BR-153 TERÁ PEDÁGIOS DE ANÁPOLIS ATÉ O EXTREMO NORTE DO ESTADO

Dentro das negociações para a concessão do trecho da BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO), a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT anunciou a aprovação, por parte do Ministério da Infraestrutura, o Plano de Outorga da BR-153, nos estados de Goiás e do Tocantins.

A concessão terá um prazo de 30 anos e consistirá na exploração da infraestrutura e na prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade.

Está previsto que todo esse investimento proporcionará a geração de aproximadamente 14.352 mil empregos diretos e indiretos.

Após a implantação de toda a estrutura, a rodovia contará com nove praças de pedágio distribuídas entre as BRs 153/TO/GO (7 unidades); 080/GO (1 unidade) e 414/GO (1 unidade).
 

TRECHOS CONCEDIDOS 
Os trechos a serem concedidos são: Rodovia BR-153/TO/GO, entre Aliança do Norte e Anápolis; Rodovia BR-080/GO, entre Gurupi (BR-153) até Assunção de Goiás (BR-414); Rodovia BR-414/GO, entre Assunção de Goiás até Anápolis. Vale destacar que, a partir da bifurcação das BRs-153 e 080, os usuários terão a possibilidade de rota através da própria BR-153 ou então pelas BRs-080 e 414.

A Concessão deve impactar diretamente em 38 municípios dos estados de Tocantins e Goiás, sendo a maioria deles cortados pelas três rodovias e alguns deles inseridos no “losango” formado entre Uruaçu/GO e Anápolis/GO.

Com a outorga promovida pelo Ministério da Infraestrutura espera-se que mecanismos ora propostos estejam adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e assegurando higidez financeira ao longo de todo prazo contratual. 

A BR-153 é a principal ligação do Meio-Norte do Brasil, que reúne os estados do Tocantins, Maranhão, Pará e Amapá, com a região geoeconômica Centro-Sul do País, o grande trecho viário vem apresentando problemas sistemáticos nos quesitos de conservação e seu traçado sinuoso, dando razão a um elevado número de acidentes em suas vias.

CRITÉRIOS DO CONTRATO

– Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.

– Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

Novidades previstas para o contrato

– Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário, o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente a tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega, o valor também somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e, também, justiça ao usuário que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.

– Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.

– Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.

– Acordo Tripartite: Mecanismos facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.

– Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.

– Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projeto e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.

– Pontos de parada para caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de paradas ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m², possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e 7 dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m², contendo sanitários (inclusive para pessoas especiais), sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas para caminhões de menos 90 m². – BR-153/414/080/TO/GO, no trecho da BR-153/TO/GO de 624,1 km, entre o entroncamento com a TO-070 (Aliança do Tocantins) até o entroncamento com a BR-060 (Anápolis); no trecho da BR-414/GO de 139,6 km, entre o entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis); no trecho da BR-080/GO de 87 km, entre o entroncamento com a BR414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153(A)/GO-342(B), perfazendo a extensão de 850,7 km. 

FONTE: ANTT



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