Mudança De Projeto | Anápolis Terá BRT ou BRS?

Segundo a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) quando fala-se no modal BRT, existem uma série de particularidades a serem consideradas que não se aplicam no caso dos corredores de ônibus em Anápolis, como faixa exclusiva com segregação física e pagamento antecipado nas estações antes do embarque.

O que está sendo executado em Anápolis é um projeto básico de seis corredores de ônibus com a implantação de faixas de tráfego para os ônibus com prioridade absoluta (faixas exclusivas junto ao canteiro central) nas Avenidas Brasil Norte e Sul; e Universitária e com prioridade induzida (faixas preferenciais à direita da via) nas Avenidas Pedro Ludovico; Juscelino Kubitscheck / São Francisco e Presidente Kennedy / Fernando Costa com a construção de estações de embarque e desembarque de ônibus na forma convencional (semelhante aos abrigos dos pontos de ônibus utilizados na região central da cidade).

No projeto proposto para Anápolis a concepção dessas estações prevê a implantação das instalações, junto ao canteiro central e/ou lateral com a adequação geométrica, funcional e acessibilidade. A implantação da plataforma central atenderá a um novo padrão, terá 96,00m de comprimento com largura de 2,50mm, contudo estas estações serão abertas como os pontos de ônibus comuns, mas com iluminação independente e placas de identificação de itinerário. 

Esta plataforma receberá um módulo de abrigo com cobertura padrão, e cada módulo terá 10,00m de comprimento. Será implantada também nova travessia de pedestres em nível entre as plataformas do tipo lombofaixa.

Quanto à forma do embarque e desembarque, não se propõe no projeto a alteração da tipologia da frota, permanecendo o acesso pelo lado direito dos ônibus. 

A própria descrição operacional dos corredores já mostra que não é BRT como anunciado pela Administração Municipal, mas sim BRS.


O que é o BRT?

Segundo o Manual do BRT, do Ministério das Cidades, o BRT (Bus Rapid Transit/Trânsito Rápido por Ônibus) é um sistema de transporte de ônibus de alta qualidade que proporciona mobilidade urbana rápida, confortável e com custo eficiente através da provisão de infraestrutura segregada com prioridade de passagem, operação rápida e frequente, além de excelência em marketing e serviço do usuário. 

O principal atributo de um bom BRT reside na letra R (de Rápido) em que pressupõe baixos tempos de espera e rapidez nos deslocamentos dos usuários com velocidades operacionais elevadas com serviços frequentes e constantes. Essa definição faz com que o BRT se distinga do serviço de ônibus convencional. Frisa-se aqui que o BRT tem diferentes graus de definição entre eles o BRT Leve, BRT Padrão e o BRT Completo.

Conheça o BRS ( Projeto sendo implantado em Anápolis)

A sigla BRS se refere a (Bus Rapid Service/Serviço Rápido por Ônibus). O BRS tem o objetivo de racionalizar o sistema de transporte público e, consequentemente, aumentar a velocidade das viagens do transporte coletivo e reduzir o tempo de viagem para os usuários. 

A prioridade ao transporte coletivo no sistema viário é garantida por meio de um conjunto de atributos, principalmente sinalização vertical e horizontal, comunicação com os usuários e fiscalização preferencialmente com a utilização de câmeras de monitoramento.

Saiba mais sobre um Plano de Mobilidade Urbana - PMU 

O PMU deve contemplar:
  • Serviços de transporte público coletivo; 
  • Circulação viária; 
  • Estudos periódicos sobre o impacto na infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 
  • Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
  • Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 
  • Operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 
  • Polos geradores de viagens; 
  • Áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; 
  • Áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Anápolis tem até abril de 2019 para concluir este plano, conforme uma medida provisória de outubro de 2016, que dilatou os prazos. Encerrado, a cidade fica impedida de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atenda à exigência estabelecida na lei 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana.

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