CÓRREGOS DE ANÁPOLIS ESTÃO SENDO REVITALIZADOS |
Com o objetivo de amenizar os efeitos climáticos na malha viária urbana da cidade, evitando alagamentos e erosões, há em andamento projetos de canalização de cursos d´água no Município de Anápolis.
Tais como o Córrego das Antas que foi iniciada e o Córrego João Cesário, um afluente do maior Ribeirão de Anápolis, localizados respectivamente nas imediações do Brasil Park Shopping e Anashopping.
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DAS ANTAS
Com previsão de conclusão para o próximo ano, este trecho da Avenida Brasil ao lado do Bairro Andracel, deve passar também por processo de intervenção paisagística, como calçamento dos passeios para pedestres de ciclistas, construção de meio-fio, gramado e limpeza de mais de 8 mil metros quadrados do Córrego das Antas.
A prioridade do trabalho é construir uma espécie de contenção, por meio da técnica de gabião, formada por gaiola metálica aplicada exatamente para estabilizar taludes e controle de erosões, a vantagem desse método é o menor ao meio ambiente, garantido a estabilidade do entorno, como no caso da Avenida Beira Rio, que tem histórico de alagamento.
Com aproximadamente 4 km de extensão, o curso d´água do Córrego João Cesário tem também enfrentado problemas relacionados a erosões e uma revitalização deve se fazer necessário nos próximos meses, com a limpeza e plantio de árvores na área em questão, sendo uma prioridade para iniciar o processo de recuperação. Previamente, a busca por soluções deve focar nas questões hídricas, criando a Área de Proteção Ambiental - APA de outros mananciais, como Piancó e Caldas, além da renovação do plano de manejo da APA do Córrego das Antas.
CÓRREGO JOÃO CESÁRIO
PROGRAMA ADOTE UMA NASCENTE
Com a finalidade incentivar e apoiar a adoção de medidas de preservação das nascentes existentes em Anápolis, e como incentivo a adoção de medidas de preservação de nascentes do Município de Anápolis e estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos. A Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio do Decreto nº 48.253/2022, institui o Programa Adote uma Nascente.Bem como buscar recursos para financiar atividades, analisar e emitir parecer sobre propostas de interessados em colaborar com o programa e, também, incentivar a participação de organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com o objetivo de subsidiar ações de preservação de nascentes.
O decreto prevê ainda a implantação e gestão de um banco de dados das nascentes cadastradas no âmbito do programa.
Colaborador
Conforme o decreto, será denominado “Colaborador do Programa Adote uma Nascente”, o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.
Poderão ser colaboradores órgão e entidades públicas ou privadas; empresas e pessoas físicas que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do programa.
O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica da Secretaria de Meio Ambiente na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.
O decreto ressalta que as ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, “não implicarão a obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou recebimento de indenizações de qualquer espécie por eventuais benfeitorias realizadas”.
Sempre que possível, ao detectar alguma irregularidade na área da nascente, o colaborador deverá reportar o fato ao setor de fiscalização da secretaria.
Placa de Sinalização
O decreto destaca ainda que poderá ocorrer pelo órgão competente, a instalação de placa sinalizadora, mediante prévia autorização, sendo permitidas apenas as seguintes informações: -Área de Preservação Permanente (APP); – Nome do Programa; – Nome, Código da nascente e/ou número do processo de formalização de parceria junto a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis; – Legislação ambiental relacionada à preservação de área de nascente; – Logomarca da Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis, do Programa Pró-Água, do Programa Adote uma Nascente e, nos casos em que couber, do colaborador.
Compete ao Colaborador do Programa Adote uma Nascente:
Conforme o decreto, será denominado “Colaborador do Programa Adote uma Nascente”, o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.
Poderão ser colaboradores órgão e entidades públicas ou privadas; empresas e pessoas físicas que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do programa.
O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica da Secretaria de Meio Ambiente na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.
O decreto ressalta que as ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, “não implicarão a obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou recebimento de indenizações de qualquer espécie por eventuais benfeitorias realizadas”.
Sempre que possível, ao detectar alguma irregularidade na área da nascente, o colaborador deverá reportar o fato ao setor de fiscalização da secretaria.
Placa de Sinalização
O decreto destaca ainda que poderá ocorrer pelo órgão competente, a instalação de placa sinalizadora, mediante prévia autorização, sendo permitidas apenas as seguintes informações: -Área de Preservação Permanente (APP); – Nome do Programa; – Nome, Código da nascente e/ou número do processo de formalização de parceria junto a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis; – Legislação ambiental relacionada à preservação de área de nascente; – Logomarca da Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis, do Programa Pró-Água, do Programa Adote uma Nascente e, nos casos em que couber, do colaborador.
Compete ao Colaborador do Programa Adote uma Nascente:
I – promover ações de preservação de nascentes, após aprovação e de acordo com orientação técnica a ser fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis;
II – contribuir para a implementação de ações educativas e de mobilização da população sobre a importância da preservação de áreas de nascentes;
III – informar à Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis sobre os resultados dos trabalhos e ações de preservação das nascentes sob sua responsabilidade;
IV – cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos administrativos, em especial aos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, compreendendo instruções e procedimentos fixados pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis;
V – observar as normas federais, estaduais e municipais relativas à preservação ambiental, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento de qualquer uma delas.
Fonte: Prefeitura Municipal de Anápolis
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