3 COISAS QUE VOCÊ DEVERIA SABER AO USAR ÁGUA EM ANÁPOLIS

Proibido o uso de água tratada para lavar calçadas e
véiculos em Anápolis

A maioria da população de Anápolis, ainda desconhece algumas informações sobre medidas tomadas na região que podem impactar a vida dos usuários do fornecimento de água na região, desde do dia 21 de Dezembro de 2021 está valendo uma lei municipal que proíbe todos os habitantes do município de utilizarem água tratada em limpeza de calçadas e veículos.

Além há processo de reembolso em andamento desde meados deste ano junto a Saneamento de Goiás S.A. - Saneago, que trata da devolução de valores pagos pelo usuário quando da aquisição e instalação do hidrômetro para novas ligações de água.  

E por ultimo para efeito de informação, Anápolis vem recebendo água vindas dos pontos denominados Piancó II e Capivari, ambos não estão localizados nos limites territoriais do Município. Além do que, o Ribeirão Caldas, responsável pelo abastecimento do DAIA e de outros 29 bairros da cidade, também tem sua captação de regiões circunvizinhas.

MULTA PARA QUEM USAR ÁGUA TRATADA PARA LAVAR CALÇADAS E VEÍCULOS EM ANÁPOLIS

Desde do último dia 21 de Dezembro está valendo a lei municipal nº 4176/2021 que proíbe todos os moradores de Anápolis de utilizarem água tratada (proveniente do sistema público de abastecimento) para a lavagem de calçadas, sarjetas, canteiros, janelas, fachadas, muros, portões e até mesmo de motocicletas e carros.

De acordo com a lei, entende-se por lavagem a limpeza utilizando a água com mangueiras ou armazenada em recipientes, tambores, vasilhames ou similares e como varrição hidráulica, aquela realizada com o uso de equipamento de pressurização de água do tipo ‘vassoura hidráulica’.

A fiscalização e autuação serão feias se dará pela Agência Reguladora do Município de Anápolis - ARM e o autuado poderá recorrer ao Presidente da ARM em até 10 dias, justificando a necessidade imperiosa do uso da água ou ainda demonstrando a inocorrência da infração, e caso seja negada sua defesa, poderá recorrer ao Procurador Geral do Município, no mesmo prazo.

A ARM poderá receber denúncias anônimas, com as devidas informações sobre as infrações em Anápolis, como o endereço, data, tempo e/ou horário de uso indevido da água, podendo ser confirmadas por vídeos ou fotografias, se possível. 

As autuações serão aplicadas contra o proprietário, possuidor ou locatário do imóvel onde ocorrer a infração, mesmo no caso da infração estar sendo cometida por menores de idade, empregados, hóspedes ou outras pessoas e vão desde advertência até multa que pode variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, caso seja cometida por comércios, indústrias ou estabelecimentos de prestação de serviços, além da multa, a Prefeitura de Anápolis poderá suspender e até cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.

REEMBOLSO

A Saneamento de Goiás S.A. - Saneago já está restituindo aos seus clientes, o valor de 93,37 pago pela instalação de hidrômetros executado desde 13 outubro de 2004. 

Vale lembrar que a solicitação tem validade num período máximo de um ano, sendo que a requisição para o ressarcimento deve ser em nome do proprietário do imóvel da época da solicitação da ligação de água da edificação.

O cliente pode realizar a solicitação através da Agência Virtual ou de forma presencial  num dos postos de atendimento da Saneago

Esse processo de reembolso é resultado de um acordo entre a Saneago e o Ministério Público que trata da não oneração do usuário quando da aquisição e instalação do hidrômetro para novas ligações de água, ficando isento também de possíveis manutenções desses equipamentos, 


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