Todos os pagamentos e transferências eletrônicas, ainda conforme o PLC 214/2020, deverão constar obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do cedente e do favorecido.
De acordo com o artigo 1º do PLC, a emissão e circulação de moeda no País fica limitada às cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 100,00 e as moedas de R$ 0,5, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00.
CONTA BANCÁRIA DIGITAL
Com a novas formas de pagamentos e recebimento por meio eletrônico, a proposta pretende coibir o acúmulo de fortunas em espécie, dificultar o comércio ilegal de drogas, contrabando de mercadorias e armas, concedendo maior controle do Governo Federal nas aplicações das dotações orçamentárias além de propiciar um aumento de arrecadação por incremento do IOF. I.R e outros além de estar condicionando todo cidadão brasileiro a manter conta bancária digital, facilitando o rastreio e também acarretando no aumento do Produto Interno Bruto - PIB.LIMITE DE SAQUE
Consta ainda na proposta, os saques em espécie ficariam limitados a R$ 50,00 diários por pessoa física ou jurídica.“É livre a utilização de cartões de crédito e débito, seja no País ou no estrangeiro, limitadas às condições financeiras do saldo bancário individual”, destaca o projeto.
O artigo 3º do projeto menciona que as cédulas cujos valores deixarão de circular após o segundo ano de vigência da lei, devem ser recolhidas aos bancos e as instituições bancárias converterão o valor em crédito na conta do depositante.
“As instituições bancárias ao creditarem nas contas corrente, debitarão dos correntistas um pedágio no valor de 35% sobre o valor depositado e que será repassado ao Banco Central”, prevê o texto. O referido “pedágio” não poderá ser utilizado para fins de abatimento do Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica.
MOEDA ESTRANGEIRA
A proposta prevê, ainda, a vedação de circulação e o recebimento e troca de moeda estrangeira pelo comércio em geral. O texto aponta que essas aquisições de moedas estrangeiras deverão ser exclusivamente efetuadas em instituições bancárias e assim mesmo comprovando o interessado o uso da moeda, através de documento como passagem internacional e estando esse saque limitado a 500 dólares por pessoa física.Por fim, o texto proposto indica que a matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo num prazo de 60 dias e entrará em vigor 120 dias após a regulamentação.
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