Nova Lei Permite Que Empresas Privadas Explorem Espaços Públicos Para Publicidade Em Anápolis

Nova Lei Permite Que Empresas Privadas Explorem Espaços Públicos Para Publicidade Em Anápolis

O projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o programa “Adote Uma Praça” no município de Anápolis, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras.

O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para implantar novas áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas verdes existentes.

É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos.

Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.


  • Exemplo paulistano - Assista o vídeo






  • Leia na íntegra a Lei recém aprovada e já sancionada pela Prefeitura Municipal de Anápolis 


LEI Nº 3.941, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
.
DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA
PRAÇA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS GOIÁS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu,
PREFEITO DE ANÁPOLIS, sancionou a seguinte Lei:
Art.1º Dispõe sobre o projeto 'Adote Uma Praça' no Município
de Anápolis-Goiás.

O programa tem por objetivo promover parcerias entre o Poder
Público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e
conservação de logradouros públicos, no Município de Anápolis.

Fica permitido nos termos desta Lei, a realização de
convênio para adoção das praças que fazem parte do Município
de Anápolis-GO.

Art.2º Para efeitos desta Lei são considerados logradouros
públicos:
I - Parques Naturais;
II - Parquinhos Infantis;
III - Academias Populares;
IV - Rotatórias;
V - Canteiros;
VI - Jardins;
VII - Praças;
VIII - Áreas de Ginástica e Lazer.

Art. 3º. Ser¨¢ permitida a veiculação de publicidade no logradouro
público adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada
e a divulgação da parceria na impressa e em informes publicitários
envolvendo área objeto do convênio.

Art.4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando,
em ordem, os seguintes crité¦rios:
natureza dos investimentos e serviços propostos;

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