Organização Social (OS) Irá Gerir Escolas Estaduais Em Anápolis A Partir De 2017



Organização Social (OS) Irá Gerir Escolas Estaduais Em Anápolis A Partir De 2017


SOBRE OS ESTUDANTES/ PARA PAIS E ALUNOS

1 – Com as OSs, o que muda para os estudantes?

O estudante será o maior beneficiado. Ele terá uma escola mais organizada, com professores e diretores integralmente disponíveis para atender às suas necessidades. Também encontrará na escola um lugar com segurança reforçada, boa estrutura e um espaço agradável e propício ao aprendizado. É o que as OSs terão que oferecer e é o que o Estado vai fiscalizar rotineiramente, com vistas a garantir o bem-estar dos estudantes.

2 – O direito a cotas vai acabar?

O direito a cotas de acesso à universidade pela escola pública permanece. A Lei vale para todas as escolas públicas do Ensino Médio. Todas as escolas da rede estadual de Educação, sendo administradas por OSs ou não, são e sempre serão públicas. A Lei nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

3 - E a inclusão?

A inclusão é lei federal. O contrato com as OSs prevê o atendimento inclusivo. Isso significa que todos os alunos com necessidades especiais serão assistidos e para isso as OSs precisarão manter professores de apoio.

4 – Os alunos com dificuldade de aprendizado serão transferidos?

Nenhum aluno será transferido para outra escola, a não ser que ele queira. A unidade gerida pelo Estado ou pela OS tem a obrigação de atender a todos, sem discriminação. Qualquer OS que descumprir esta regra perderá os direitos do contrato. As OSs deverão assegurar equidade no processo de aprendizagem, garantindo que os alunos que apresentam dificuldade de aprendizado recebam atendimento individualizado e específico para superá-las, conforme preconiza a Legislação Federal e Estadual.

5 – A gestão compartilhada aumenta a quantidade de alunos em sala de aula?

A Escola pública atende a demanda da sociedade. Portanto, as OSs também terão que estar preparadas para receber um número maior de alunos caso a escola seja necessário, sem que isso cause prejuízo para os alunos.

6 - Existe possibilidade de cobrança de mensalidade?

Não existe a menor possibilidade de cobrança de mensalidade, taxas ou contribuições por parte das OSs para os alunos da rede pública. Não há previsão legal e tal afirmação é contrária a todos os processos de gestão compartilhada. Mesmo no caso dos Colégios Militares não existe cobrança de mensalidade, essas escolas possuem Associações de Pais e Mestres que definem uma contribuição financeira.

7 - Escolas de tempo integral e militares também entrarão na parceria com as OSs?

Não. As escolas de Ensino Fundamental e Médio de tempo integral e as escolas da rede militar não serão incluídas no projeto.






SOBRE OS PROFESSORES:

1 – O que muda para os professores?

As OSs na Educação representarão novas possibilidades de carreira para os profissionais da Educação, que poderão atuar em ótimas condições de trabalho; seleção, progressão e remuneração em bases estritamente meritocráticas; com aplicação dos princípios da gestão democrática do ensino.

2 – Como ficam os professores efetivos?

Para os efetivos, que formam 70% do quadro de funcionários da Seduce, nada muda e nenhum direito será alterado. Os efetivos podem, inclusive, solicitar a transferência de unidade caso não se sintam à vontade para lecionar em uma escola gerida por OS.

3 – E quanto aos professores temporários?

Será feito um processo seletivo para contratados, dando oportunidade para outros professores que tenham interesse. Aqueles que forem selecionados serão contratados pela OS e regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), com garantia de todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e fundo de garantia, e do piso salarial, que atualmente é de 2,4 mil.

4 - De quem será a responsabilidade pedagógica?

Toda orientação pedagógica será dada pela Seduce, seja para as escolas com OSs ou sem OSs. A responsabilidade da orientação, do acompanhamento pedagógico, da formação de professores e de monitoramento é da pasta. Por ser novidade, é natural a preocupação dos professores em relação ao modelo das OSs. Porém, há um ano uma equipe está acompanhando a modelagem que vai assegurar a gestão democrática dos diretores eleitos pela própria comunidade escolar. Ele será o elo direto entre a escola e a Seduce e, portanto, principal responsável pela parte pedagógica.

5 – Os concursos vão acabar?

Em relação aos concursos públicos, eles irão acontecer à medida que forem necessários, sendo respeitado o percentual mínimo de professores efetivos em cada instituição de ensino. É importante ressaltar também que as OSs representam um novo modelo que visa melhorar as condições de trabalho do professor, além de promover novas possibilidades de carreira com os professores contratados pela OS. Ainda sobre essa questão, é fundamental ressaltar que não haverá nenhum prejuízo para a carreira do Magistério público que, quando for preciso, contará com novos agentes nela ingressantes por meio de concurso público de provas e títulos.

6 - OS precariza as condições de trabalho dos professores?

Não. Os professores contratados pelas OSs terão a carreira valorizada e todos os direitos trabalhistas garantidos. Os professores não vão trabalhar nem mais nem menos, apenas cumprirão as obrigações do estatuto profissional. Já os professores efetivos terão todos os direitos respeitados.

7 - Qual será a porcentagem de funcionários efetivos nas escolas?

Este percentual será variável, pois cada escola passará por uma análise particular em função de sua localização geográfica. Algumas regiões possuem mais professores efetivos do que outras. O conjunto das escolas deverá cumprir a legislação nacional.

8 - Os agentes administrativos terão as mesmas regras dos professores?

Os agentes administrativos efetivos serão mantidos. Nada muda, ninguém perde direito adquirido. Já os contratos temporários serão substituídos por contratos de CLT feito pelas OSs, com seleção a ser realizada por elas.



SOBRE OS DIRETORES:

1 – O que muda para os diretores?

Vai permanecer o diretor que foi democraticamente eleito pela comunidade escolar. Isso será completamente respeitado. O diretor ainda terá a missão de ser o interlocutor da Seduce na unidade escolar. O novo modelo também manterá a gestão democrática e a autonomia do Conselho Escolar. A responsabilidade pela Educação continuará sendo do Estado.

2 - Por que trazer pessoas de fora? Não seria melhor capacitar pessoas da própria secretaria?

A Seduce oferece frequentemente cursos e capacitação para os servidores. Mas pelos moldes que a escola funciona hoje, o diretor geralmente não tem tanto tempo para exercer o seu papel fundamental de liderança pedagógica. Professores também precisam ter tempo para discutir com os colegas, estudar e ter apoio. Com o novo formato de gestão, toda a carga administrativa, prestação de contas, burocracia e infraestrutura será de responsabilidade das OSs. Assim, professores e diretores terão tempo suficiente para focar no trabalho pedagógico.

3 – O Estado continua sendo responsável pela Educação de Goiás?

Sim. A responsabilidade da secretária de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) será ampliada. Ela vai continuar elaborando as políticas públicas para o setor educacional, além de fiscalizar a aplicação dos recursos e cobrar das OSs os resultados das metas previstas em contrato.



SOBRE O PROJETO EM GOIÁS

1 - As escolas de Goiás serão privatizadas?

Não. OS não é privatização. Privatizar é vender. Numa privatização há venda de patrimônio público e perda de controle para um agente privado obter lucro. No caso das Organizações Sociais, ocorre a gestão compartilhada das escolas, que permanecem públicas e gratuitas. A gestão do sistema permanece como uma atividade exclusiva e indelegável do Estado. O principal objetivo das OSs é tornar mais ágil a gestão das unidades, buscando a redução da burocracia e dos custos, focando na melhoria da qualidade do ensino.

2 - O Estado está terceirizando a Educação?

Não. O modelo OS não é terceirização. Terceirização é uma prestação de serviços, já a parceria é fomento. A prestação de serviços é quando o Estado compra um serviço para si, a exemplo de serviços de limpeza e vigilância. O fomento é quando o Estado financia, apoia tecnicamente e controla um agente privado para este prestar serviços de relevância pública para os cidadãos beneficiários. Na prestação de serviços (terceirização) importa o serviço prestado, sua atestação e pagamento, que gerará lucro para o empresário fornecedor. Na parceria importa o serviço prestado ao cidadão, a forma como o serviço é prestado, se, por exemplo, atende a requisitos de equidade, dentre outros, e o ganho para os beneficiários em termos de melhorias.

3 - Este modelo de parceria será adotado em todas as escolas públicas?

Não. O modelo será adotado somente nas escolas públicas que se encaixam nos critérios de seleção. Os critérios foram definidos com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino das escolas públicas estaduais, principalmente daquelas com rendimento abaixo do esperado.

4 - A gestão compartilhada começará por quais escolas?

A primeira etapa da primeira fase de implantação inclui 23 escolas da Subsecretaria Regional de Anápolis. O projeto poderá ser estendido, ao longo de 2016, a outras 200 escolas da rede estadual.

5 - Quais regiões vão participar e como serão escolhidas as OSs?

Na primeira fase serão incluídas 23 escolas da Região de Anápolis, de Goiânia e do Entorno do Distrito Federal, que serão selecionadas com base em vários indicadores, perfil e demandas de cada unidade escolar. Das 27 organizações sociais que buscaram se habilitar no governo, 13 passaram pelo crivo da Seduce e estão sendo avaliadas pela PGE, CGE e Casa Civil. Quando o chamado com as regras e metas for publicado e forem definidas as Organizações Sociais que assumirão a tarefa é que serão definidas as unidades escolares do projeto piloto.

6 - Por que adotar esse modelo de parceria na Educação?

Porque a OS aumenta o poder de atuação do Estado, possibilitando que se faça mais e melhor, de forma ágil, em benefício do cidadão. A Educação continuará sendo pública, mas com a colaboração de parceiros. A responsabilidade continuará sendo do Estado, mas os parceiros poderão, sob supervisão da Seduce, colaborar com a operação de parte da rede escolar, possibilitando, inclusive, que a Seduce se concentre cada vez mais na melhoria da qualidade da política educacional a ser implementada nas escolas.

7 - Quais os critérios de contratação das OSs na Educação?

Empresas, grupos ou organizações sociais que possuem experiência em gestão, especificamente em gestão escolar. Há pontuação inclusive para quem já administrou escola com mais e menos de 500 alunos.

8 - Há semelhanças com o modelo de OS da saúde?

É semelhante porque é uma gestão compartilhada com organizações sociais. Porém o marco regulatório das duas áreas é distinto e a gestão das áreas é bem diferente. O Modelo de parceria para a Educação partiu quase do zero e a implantação vem sendo ampla e criteriosamente estudada.

9 - O modelo será o mesmo adotado nos EUA?

O modelo americano não será adotado em Goiás. O modelo de gestão goiano ainda é inédito no Brasil e no mundo, pois a Seduce está atuando para garantir todo o controle do Governo e a participação do Conselho Escolar no processo de gestão. Os diretores continuarão a ser escolhidos de forma democrática. A Finlândia, para se ter ideia, mesmo sendo o número 1 na educação global, está fazendo a revisão e mudando a forma de gestão das escolas e os currículos.

11 - Como é feita a qualificação das Oss?

O trâmite para a qualificação inicia-se com um protocolo na Secretaria de Estado da Casa Civil, acompanhado de documentações previstas em Lei desde os pessoais dos dirigentes e CNPJ, que serão, em 15 dias, avaliados pela Seduce, a quem cabe atestar a capacidade técnica. Posteriormente, o processo retorna à Advocacia Setorial da Casa Civil para obtenção de parecer jurídico do procurador geral do Estado; se aprovado, retornará à Casa Civil para elaboração do decreto de qualificação da entidade como OS, pelo governador, tornando-a capaz de participar do chamamento público. Para que o governo realize convênios e contratos de repasses a entidades privadas sem fins lucrativos, é necessário um chamamento público, garantindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. O Estado continuará responsável pela gestão pedagógica das unidades, com a manutenção dos diretores, professores e auxiliares administrativos efetivos.

12 - Até quando as Oss poderão se qualificar?

As OSs serão admitidas permanentemente. Não existe limite de data. O Pedido de qualificação da Entidade (existente) deverá ser feito na Casa Civil. Este processo de cadastro foi amplamente divulgado. Não é uma licitação, mas sim um Chamamento Público. As OSs concorrem com o currículo e proposta de trabalho. As OSs são admitidas com base em diversos critérios técnicos em Educação e gestão.



PARA A SOCIEDADE

1 – A gestão compartilhada vai gerar mais gastos para o governo e para a sociedade?

Não. O processo de OSs tem o objetivo de redistribuir e equalizar a verba da Educação investindo os mesmos recursos. Hoje o gasto mensal para manter um aluno na rede estadual é de R$388,90, mas o custo para as OSs foi fixado entre R$250 e R$350. Esse custo é calculado com base em gasto com pessoal (salários, incluindo 13º de professores e administrativos – e é importante lembrar que a OS não recebe custos com pessoal), material, manutenção, água, luz, telefone, merenda, entre outros. Com menos burocracia, a administração se tornará mais ágil. *Dados publicados no Despacho do Governador no Diário Oficial em 8/12, páginas 7 e 8 (Atos do Poder Executivo).

2 - Qual será o custo dessa mudança?

O custo vai diminuir. Em primeiro lugar, as OSs são isentas de impostos, o que possibilita uma gestão operacional com menor custo. Esta economia será investida nos professores com contratos, que agora serão feitos dentro da CLT. Não existe lucro e os recursos advindos de uma possível diferença entre o orçamento e o gasto devem ser reinvestidos na estrutura da escola.

3 - Como foi feito o esboço do projeto?

O esboço do projeto da participação de organizações sociais na gestão de escolas estaduais foi precedido de amplo trabalho de investigação, análise, exame e apuração, feito por técnicos da Seduce e de outros órgãos do governo, além de consultores com expertise em Educação e gestão.

4 – Por que mudar?

A Educação em Goiás vem evoluindo de forma sistemática nos últimos anos. A partir de 1999 ela foi universalizada, com oferta a todos os alunos que precisam da escola pública. Foi instituído o Plano de Cargos e Salários, foi feita a correção ano/série e os alunos de Goiás, hoje, estudam de acordo com a idade correta para a série apropriada (programa Acelera, com a Fundação Airton Senna, entidade privada). Em 1999, 30% dos professores tinham nível superior, hoje são 90%. Agora é o momento de aprimorar a gestão. Este é o nosso desafio.

5 – O que garante que não vai haver desvios de finalidade e de recursos das escolas? Como fica a fiscalização?

O modelo de OS é uma ferramenta marcada por transparência devido à fiscalização permanente. O contrato terá metas que precisam ser cumpridas pela entidade parceira. Entre outras coisas, ela vai tomar conta da infraestrutura, da limpeza, da segurança, da compra de material e da merenda escolar. O acompanhamento será realizado pela Seduce e haverá análise por consultoria e por comissões de controle. Uma empresa externa – que não tem nenhuma ligação com a Seduce e nem com as OSs - vai fazer o acompanhamento da atuação das organizações sociais dentro das escolas periodicamente. A empresa vai acompanhar o impacto dessas organizações sociais e deve fazer uma pesquisa de satisfação que abrange todos os aspectos. O trabalho de inspeção também contará com a atuação de órgãos de controle do Estado, como a PGE, CGE, Secretaria da Fazenda, o Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Justiça entre outros.

6 - O modelo de OS vai funcionar?

Esta é uma proposta de mudança. Será uma responsabilidade coletiva, com uma perspectiva real de sucesso.

7 - Quando serão divulgadas as informações?

As informações mais específicas do projeto de gestão compartilhada a ser implantado a partir de 2016 estão sendo finalizadas e serão de conhecimento de todos no momento da publicação do chamamento público, etapa imprescindível do processo conforme determina a legislação. Esta gestão tem se pautado sempre pelo diálogo. A Seduce está respondendo a todos, na medida em que as respostas forem devidamente confirmadas. Segue um link importante para seu esclarecimento sobre o tema, com informações publicadas no Diário Oficial sobre o projeto: http://bit.ly/1SOEh7Z

8 - A Seduce procurou dialogar?

Desde o início do ano, quando foi anunciada a decisão de governo de buscar nas parcerias oportunidades de aperfeiçoar os esforços para a melhoria da Educação pública estadual e do aprendizado dos alunos, os setores organizados, como o Sintego, têm sido recebidos e convidados a dar sua contribuição nas ações que envolvem a rede pública estadual. A Seduce conversou amplamente sobre o projeto com os 40 subsecretários regionais de Educação, que têm a tarefa de ampliar o debate na rede estadual, com parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem procurado informar a sociedade amplamente por meio da imprensa.

9 - Por que criar um ambiente virtual de discussão?

A Seduce está debatendo o tema desde o começo do ano e ouvindo diversas consultorias e analistas em modelos de gestão compartilhada. Este ambiente virtual é para aprofundar a experiência, receber sugestões e tirar dúvidas da sociedade sobre o modelo de gestão compartilhada.

10 - Qual a intenção da gestão compartilhada?

O conceito da gestão compartilhada é praticar os mesmos valores atuais e melhor o aproveitamento dos recursos com uma gestão desburocratizada. As reformas e a manutenção da escola podem ser feitas com mais facilidade e agilidade. Essa nova forma de gestão tira do diretor a responsabilidade de se preocupar com o administrativo. Desta forma, professores e diretores poderão se dedicar integralmente ao aprendizado dos alunos.

11 - O que falta para ter uma melhor gestão nas escolas goianas?

A questão não é o que está faltando, mas o que pode ser feito para melhorar o atual sistema. A atuação das OSs na gestão escolar surge no contexto de aprimoramento com inovação e modernidade. Com o novo modelo de gestão, o diretor terá suas atividades totalmente concentradas na parte pedagógica da escola, acompanhando de perto o desempenho, enquanto as OSs farão a gestão administrativa, garantindo a segurança e boas condições estruturais, por exemplo.



SOBRE AS OSs

1 - O que é uma OS?

Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.

Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.

As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.

O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.

2 - O que é um Contrato de Gestão?

É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.

3 - Quais são as obrigações de uma OS?

Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que serão estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.

4 - Este modelo reduz as obrigações do governo?

Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.

Fonte: http://portal.seduc.go.gov.br/

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