Área Azul em Anápolis como novo sistema de fiscalização |
Publicada em Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2021, menciona sobre o estacionamento rotativo pago nos logradouros públicos, para retorno da Área Azul em Anápolis.
AMPLIAÇÃO
Mediante estudos de viabilidade técnica, o sistema de estacionamento rotativo pago será ampliada em áreas específicas e devidamente sinalizadas para a ocupação de veículos automotores, por tempo determinado e mediante pagamento da tarifa estabelecida. A nova configuração do sistema deve ampliar o número de para o estacionamento em Anápolis, em regiões como Setor Central, Bairro Jundiaí e Jaiara, entre outras regiões, podendo ampliar a oferta para 4 mil veículos em rotatividade permanente nessas regiões de grande fluxo de pessoas.
MODERNIZAÇÃO
A abrangência das áreas de Área Azul e Área Verde ainda deve ficar a cargo do Município, podendo o mesmo restringir, ampliar e fiscalizar, mesmo com a outorga de concessão a lei recém sancionada determina a lei, tais atribuições de policiamento ou fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito ficará mantida como competência dos órgãos públicos competentes que hoje é atribuída aos agentes da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte -CMTT.
PARQUÍMETROS EM ANÁPOLIS
A princípio, o sistema de parquímetros deverá ser o mais viável para a implantação desta nova modalidade de controle das vagas para veículos em Anápolis, na prática, o mecanismo irá substituir os cartões de papel comercializados em alguns estabelecimentos da cidade e que garantem atualmente duas horas na vaga estacionada. A Área Azul digital também irá prever punições para quem ultrapassar o limite de horas estipulado.
Para facilitar o atendimento ao público, a lei autoriza o credenciamento de estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no Município, para que os mesmos sejam revendedores de cartões, de créditos ou de outro meio de cobrança.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deve ser realizada com o auxílio de uma tecnologia disponibilizada no próprio equipamento, que emite um sinal, via chip, para o proprietário do veículo e também para um agente de trânsito, informando que o tempo de permanência no estacionamento rotativo digital se expirou. Depois de receber o sinal, o veículo tem que ser retirado em 15 minutos, no máximo. Passado esse tempo, o agente de trânsito poderá autuar o veículo que ultrapassou esse limite.
LEI DE TRÂNSITO
A lei reza que o não pagamento da tarifa pelo usuário, bem como o descumprimento das demais normas regulamentadoras do sistema de estacionamento rotativo pago, configurará estacionamento irregular sujeito às sanções previstas na legislação de trânsito.A imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros, não é considerada estacionamento e, portanto, não estará sujeita à cobrança.
A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo estacionado, não desobriga o pagamento da tarifa de ocupação da vaga do estacionamento rotativo.
Os dias e horários de funcionamento do estacionamento rotativo pago, e o tempo máximo de permanência na mesma vaga serão definidos pelo Executivo Municipal, e constarão nas placas de sinalização de regulamentação.
Será obrigatória a retirada do veículo, expirado o tempo máximo de permanência na vaga, ficando o usuário sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito, inclusive à remoção do veículo.
ISENÇÕES
A lei considera como isentos do pagamento do estacionamento:
I – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, desde que devidamente identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
II – Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – Os veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Município de Anápolis, mediante prévio cadastro junto ao órgão executivo de trânsito municipal.
Embora isentos de pagamento, os “isentos” deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo máximo de uso.
Cabe salientar que ao Poder Público Municipal ou ao Concessionário, quando da terceirização da operação, não caberá a guarda e vigilância do veículo estacionado, tampouco qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos venham a sofrer nos locais de estacionamento rotativo pago.
Embora isentos de pagamento, os “isentos” deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo máximo de uso.
Cabe salientar que ao Poder Público Municipal ou ao Concessionário, quando da terceirização da operação, não caberá a guarda e vigilância do veículo estacionado, tampouco qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos venham a sofrer nos locais de estacionamento rotativo pago.
O uso de vagas por tempo superior ao limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, poderá ser excepcionalmente autorizado pelo órgão executivo de trânsito, mediante prévio requerimento do interessado.
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