Shopping do DAIA deve sair do papel em Anápolis |
A liminar atende ao pedido da ETS e cassa o distrato do contrato feito pela CODEGO com a empresa. Esse contrato previa à compra de uma área no DAIA para construção de um empreendimento denominado DAIA BUSINESS CENTER.
A decisão apontou que a empresa ETS apresenta todos os requisitos legais, todavia, fora atacada via distrato unilateral em contrato por parte da CODEGO.
Com a decisão, fica mantido o contrato de Compromisso de Compra e Venda, garantindo a propriedade à ETS dos módulos 50 e 51 da Quadra 2-A, destinados à construção deste Shopping em Anápolis.
Fonte: Jornal Opção
Comentários
Postar um comentário