Novo Shopping em Anápolis
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, que teria já fechado um contrato com uma empresa para a construção de um shopping center na BR-153, no Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA. Com o contrato assinado desde abril deste ano, que mencionava a venda de 22 mil quadrados de área por pouco mais de 53 mil reais, procurada por reportagem do jornal O POPULAR, a assessoria da Codego teria alegado " surpresa" sobre o teor da transação.
A área adquirida seria destinada a um novo shopping em Anápolis, com mais de 80 lojas, faculdades,setores de serviços públicos e bancários, bem como praça de alimentação.
A negociações foram iniciadas em meados de 2017, com autorização para a construção do centro comercial em dezembro daquele ano.O Conselho de Administração da Codego deu aval ao acordo em 26 de dezembro de 2017, com contrato de exclusividade do negócio do shopping por período de 15 anos prorrogáveis por igual período.
A empresa adquiriu as duas áreas por R$ 53.424,62 e foi responsável pela construção de uma nova sede para Delegacia Regional de Polícia, que funcionava em um dos terrenos, a título de permuta. Houve autorização para parcelamento do valor e os pagamentos ocorreram em um total de 15 meses.
Em novembro de 2017, a empresa fez o pedido de terreno vizinho, de outros 11 mil metros quadrados, para a construção do shopping, afirmando que “após realização de uma pesquisa especializada e diversas solicitações de empresários e trabalhadores do Daia”, constatou uma “forte demanda para um polo de serviços na região do Daia”. Houve então acordo para a construção do centro comercial. A empresa pediu exclusividade no negócio, alegando a necessidade de “investimento significativo”, solicitou parceria público privada e ofereceu permuta com uma área de 300 metros quadrados para a Codego,
OConselho da companhia respaldou o negócio e oito meses depois (agosto de 2018) foi assinado o contrato de permuta de imóvel, em que a ETS se comprometeu apenas a construir a nova sede da delegacia e poderia construir o shopping nas duas áreas.
Após a quitação de todas as parcelas da primeira área e outros três pagamentos de R$ 9,2 mil referentes à segunda, houve o contrato de compra e venda dos dois terrenos assinado agora em abril.
RESCISÃO
Para o corpo jurídico da CODEGO com argumentos de supremacia do interesse público, princípio da eficiência, possibilidade de revisão de atos da administração e exaurimento da finalidade, é possível a rescisão contratual nesta fase, já que os valores e a capacidade financeira da empresa só são apresentados em nova fase do processo, depois da assinatura do contrato, por isso ainda não há informações sobre isso. Até aqui, houve apenas a apresentação de estudos de viabilidade técnica do shopping.
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