Aplicativo do auxílio emergencial já está disponível em plataformas IOS IPHONE e ANDROID. |
Sancionada no começo abril/2020 pelo Governo Federal, a lei da renda básica emergencial de R$ 600 a ser paga ao longo de três meses aos para trabalhadores autônomos, informais e/ou sem renda fixa, começa a entrar efetivamente em vigor com o depósito de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais CadÚnico nesta quinta-feira (9), para correntistas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Os valores a serem depositados podem variar de R$ 600 a R$ 1,2 mil, sendo este último valor destinado a mães solteiras. Aos que não possuem conta bancária, o auxílio emergencial começa a ser pago a partir do dia 14 de abril, tendo a necessidade de realizar um cadastro por meio do Caixa Auxílio Emergencial, ou pelo site abaixo.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Para ter acesso à renda básica emergencial, os cidadãos devem se enquadrar aos seguintes perfis:
Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.
Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:
Ser microempreendedor individual- MEI ou trabalhador informal;
Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico;
Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Não ter emprego formal;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.
Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:
Ser microempreendedor individual- MEI ou trabalhador informal;
Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico;
Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
BOLSA FAMÍLIA
Para quem é atendido pelo Bolsa Família, os valores do benefício (que pode variar de R$ 89 a R$ 180, além de bônus por número de filhos) serão substituídos pelos R$ 600 da renda básica emergencial ao longo dos três meses de prestação de auxílio pelo governo. Os totais não poderão ser somados e, ao final do programa, os beneficiários voltarão a receber os valores originais da assistência federal.
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