REFIS | Negociação De Dívidas Municipais
Contribuintes que estão inadimplentes com a Prefeitura de Anápolis terão a chance de quitar, a partir do dia 17 de julho, suas dívidas de forma parcelada e com perdão de juros e multa. Tributos como IPTU, ITU, TSU, ISS, além de taxas e multas poderão ser divididos em até 36 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 93,70.
O prazo para negociação encerra no dia 14 de setembro e a expectativa é de arrecadar R$ 11 milhões. A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria Municipal da Fazenda vai começar a efetuar protestos de dívidas. O Projeto de Lei que autoriza o Refis foi votado e aprovado nesta segunda-feira, 10, em sessão extraordinária na Câmara Municipal.
O programa de Benefícios Fiscais é uma oportunidade, em virtude da crise econômica, do contribuinte regularizar o pagamento dos débitos ajuizados ou não de forma menos onerosa. Por outro lado, enxuga a dívida ativa da Prefeitura, podendo, assim, investir em melhorias para a população – sendo que 15% são destinados para a saúde e 25% para a educação.
De acordo com as regras, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto de juros e multas. Sendo assim, quem optar pelo pagamento à vista, terá desconto integral dos juros e multas. Já quem escolher fazer o pagamento entre duas parcelas e quatro parcelas, terá desconto de 90% dos juros e multas. Pagamento entre 5 parcelas e 15 parcelas, desconto de 80%; parcelamento entre 16 vezes e 25 vezes, desconto de 70% de juros e multas. Por último, o contribuinte que decidir fazer a quitação com número de parcelas que variam entre 26 vezes e 36 vezes, será concedido desconto de 60%. Mas caso o valor da dívida seja inferior a R$ 187,40, não haverá parcelamento. Vale destacar que existem duas ressalvas. No caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por conta da Lei Complementar 136/2006, o parcelamento somente pode ser efetuado em, no máximo, quatro parcelas.
Outro ponto é que a concessão de benefícios não vale para créditos tributários beneficiados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tiveram seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
Todos os interessados devem buscar as unidades de atendimento dos Rápidos - Anashopping, Jaiara e Jundiaí - entre os dias 17 de julho e 14 de setembro. Se por ventura, no último dia do prazo estabelecido para término da adesão do Programa de Benefícios Fiscais, a administração pública não consiga atender todos os contribuintes interessados, serão fornecidos senhas aos que comparecerem nos Rápidos. Nesse caso, o atendimento poderá ser efetuado nos dois dias úteis posteriores.
Fonte: Prefeitura de Anápolis
Contribuintes que estão inadimplentes com a Prefeitura de Anápolis terão a chance de quitar, a partir do dia 17 de julho, suas dívidas de forma parcelada e com perdão de juros e multa. Tributos como IPTU, ITU, TSU, ISS, além de taxas e multas poderão ser divididos em até 36 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 93,70.
O prazo para negociação encerra no dia 14 de setembro e a expectativa é de arrecadar R$ 11 milhões. A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria Municipal da Fazenda vai começar a efetuar protestos de dívidas. O Projeto de Lei que autoriza o Refis foi votado e aprovado nesta segunda-feira, 10, em sessão extraordinária na Câmara Municipal.
O programa de Benefícios Fiscais é uma oportunidade, em virtude da crise econômica, do contribuinte regularizar o pagamento dos débitos ajuizados ou não de forma menos onerosa. Por outro lado, enxuga a dívida ativa da Prefeitura, podendo, assim, investir em melhorias para a população – sendo que 15% são destinados para a saúde e 25% para a educação.
De acordo com as regras, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto de juros e multas. Sendo assim, quem optar pelo pagamento à vista, terá desconto integral dos juros e multas. Já quem escolher fazer o pagamento entre duas parcelas e quatro parcelas, terá desconto de 90% dos juros e multas. Pagamento entre 5 parcelas e 15 parcelas, desconto de 80%; parcelamento entre 16 vezes e 25 vezes, desconto de 70% de juros e multas. Por último, o contribuinte que decidir fazer a quitação com número de parcelas que variam entre 26 vezes e 36 vezes, será concedido desconto de 60%. Mas caso o valor da dívida seja inferior a R$ 187,40, não haverá parcelamento. Vale destacar que existem duas ressalvas. No caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por conta da Lei Complementar 136/2006, o parcelamento somente pode ser efetuado em, no máximo, quatro parcelas.
Outro ponto é que a concessão de benefícios não vale para créditos tributários beneficiados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tiveram seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
Todos os interessados devem buscar as unidades de atendimento dos Rápidos - Anashopping, Jaiara e Jundiaí - entre os dias 17 de julho e 14 de setembro. Se por ventura, no último dia do prazo estabelecido para término da adesão do Programa de Benefícios Fiscais, a administração pública não consiga atender todos os contribuintes interessados, serão fornecidos senhas aos que comparecerem nos Rápidos. Nesse caso, o atendimento poderá ser efetuado nos dois dias úteis posteriores.
Fonte: Prefeitura de Anápolis
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